CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato de prestação de serviço, que fazem
de um lado como contratante o(a)
Sr. (a): ___________________________________________________________
Identidade: _____________________CPF:
_____________________________
End: ____________________________________________________________
Bairro: _____________________ Fone:
______________________________
E
do outro lado
como contratada a DONA CREPE, representado por sua
Gerente ........... , portadora da CI nº.... e CPF nº, para
prestação de serviço de Crepes.
Contrato este mediante as seguintes
clausulas a seguir enumeradas.
CLAÚSULA
PRIMEIRA:
O objeto do presente contrato é a
prestação de serviço de um evento para _____
Convidados do contratante, serviços
estes que serão prestados no dia _____
de
_____________ de _______. No horário de
______ às ________ H. Caso Este
Horário
seja ultrapassado, será cobrado 20% do valor total do evento a cada hora
Ou
fração.
CLAÚSULA
SEGUNDA:
O custo do serviço constante na claúsula
anterior será de R$: ____________ Reais,
(_________________________________________________________________)
E que deverá ser pago 50% no ato da assinatura
deste contrato e os 50% restante na data de realização do evento.
Podendo ser efetuado um deposito em
conta corrente
Banco Brasil: Ag.: C.C: favorecido:
CLAÚSULA
TERCEIRA:
É de exclusiva responsabilidade do
contratante os danos causados por seus convidados, direta ou indiretamente, por
ação ou omissão, nos equipamentos e utensílios do contratado.
Cabendo ao cliente solicitar informações
sobre valores do material a Creperia ou responsável no local do evento.
CLAÚSULA
QUARTA:
Em caso de falta de convidados não é de
nossa reponsabilidade sendo o cliente obrigado a pagar o que está contratando.
Caso ultrapasse a quantidade contratada,
não nos responsabilizamos pôr as faltas.
MATERIAL DA CONTRATADA:
É de responsabilidade do contratado levar todo material necessário para servir os crepes. Material esse
que inclui: pratos e talheres.
Responsabilidade da Contratada: Mesa do
crepe com toalhas para a mesma, mesa de apoio para os recheios, crepeira elétrica.
Cinquenta por cento (50%) da massa já segue pronta e os outros 50% segue para preparo
no local. (Caso no dia haja algum contratempo em não poder utilizar o material elétrico,
será de responsabilidade do contratante não cabendo ao mesmo o direito à
devolução dos 50% depositados).
Podemos levar os materiais para servir
os crepes, como também bebidas, sabendo que, será acrescido ao contratante o valor
referido aos mesmos (os refrigerantes são levados conforme o pedido solicitado
pelo contratante, em caso de acabar ou faltar algum dos sabores não é de
responsabilidade da Creperia em repor a mesma.
Temos um padrão de recheios e
quantidades para os eventos, em caso de vir a acabar qualquer dos recheios por
motivo de ser o mais solicitado, não dá o direito ao cliente do não pagamento
dos 50% restante pois existem mais 7 tipos de ingredientes.
SERVIÇOS ADICIONAIS:
1-
Garçom
R$100,00 por cada garçom (um garçom para no Maximo 40 pessoas) os mesmos são
garçons e não barman, não cabendo a eles a obrigação de fazer caipirinhas ou
qualquer outro drink.
Garçom: _________
E
por estarem assim acordados, as partes assinam este contrato em duas vias.
Maceió______ de _____________________de
__________
______________________________
_______________________________
Contratante Contratado
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