sábado, 3 de outubro de 2015

TERMOS E CONTRATO


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


Contrato de prestação de serviço, que fazem de um lado como contratante o(a)
Sr. (a): ___________________________________________________________
Identidade: _____________________CPF: _____________________________
End: ____________________________________________________________
Bairro: _____________________ Fone: ______________________________
E    do   outro   lado     como contratada a DONA CREPE, representado por sua Gerente ........... , portadora da CI nº.... e CPF nº, para prestação de serviço de Crepes.
Contrato este mediante as seguintes clausulas a seguir enumeradas.

CLAÚSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de um evento para _____
Convidados do contratante, serviços estes que serão prestados no dia _____   de
_____________ de _______. No horário de ______ às ________ H. Caso Este
 Horário seja ultrapassado, será cobrado 20% do valor total do evento a cada hora
 Ou fração.

CLAÚSULA SEGUNDA:

O custo do serviço constante na claúsula anterior será de R$: ____________ Reais,
(_________________________________________________________________)
E que deverá ser pago 50% no ato da assinatura deste contrato e os 50% restante na data de realização do evento.
Podendo ser efetuado um deposito em conta corrente
Banco Brasil: Ag.: C.C:  favorecido:

CLAÚSULA TERCEIRA:

É de exclusiva responsabilidade do contratante os danos causados por seus convidados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, nos equipamentos e utensílios do contratado.
Cabendo ao cliente solicitar informações sobre valores do material a Creperia ou responsável no local do evento.

CLAÚSULA QUARTA:

Em caso de falta de convidados não é de nossa reponsabilidade sendo o cliente obrigado a pagar o que está contratando.
Caso ultrapasse a quantidade contratada, não nos responsabilizamos pôr as faltas.

MATERIAL DA CONTRATADA:

É de responsabilidade do contratado levar todo material necessário para servir os crepes. Material esse que inclui: pratos e talheres.
Responsabilidade da Contratada: Mesa do crepe com toalhas para a mesma, mesa de apoio para os recheios, crepeira elétrica. Cinquenta por cento (50%) da massa já segue pronta e os outros 50% segue para preparo no local. (Caso no dia haja algum contratempo em não poder utilizar o material elétrico, será de responsabilidade do contratante não cabendo ao mesmo o direito à devolução dos 50% depositados).
Podemos levar os materiais para servir os crepes, como também bebidas, sabendo que, será acrescido ao contratante o valor referido aos mesmos (os refrigerantes são levados conforme o pedido solicitado pelo contratante, em caso de acabar ou faltar algum dos sabores não é de responsabilidade da Creperia em repor a mesma.
Temos um padrão de recheios e quantidades para os eventos, em caso de vir a acabar qualquer dos recheios por motivo de ser o mais solicitado, não dá o direito ao cliente do não pagamento dos 50% restante pois existem mais 7 tipos de ingredientes.

SERVIÇOS ADICIONAIS:

1-    Garçom R$100,00 por cada garçom (um garçom para no Maximo 40 pessoas) os mesmos são garçons e não barman, não cabendo a eles a obrigação de fazer caipirinhas ou qualquer outro drink.   
Garçom: _________

E por estarem assim acordados, as partes assinam este contrato em duas vias.



Maceió______ de _____________________de __________

______________________________                       _______________________________

Contratante                                                           Contratado

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